SAJ-DCDAO-PL-EX- 109/2018

Processo nº 26.902/2018

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de "JOSÉ MILTON SIMÃO" a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Rafael Domingos Militão, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

José Milton Simão, filho de José Caiuby Simão e Francisca Gregória dos Santos, nasceu no dia 14 de novembro de 1930, na cidade de Sorocaba/SP.

No ano de 1937, na companhia de seus pais, passou a residir na região central de Sorocaba, na Rua da Penha, nº 1.227 onde residiu até o dia de seu casamento.

Honrado e trabalhador, desde muito cedo com seus 07 (sete) anos de vida, auxiliava seu pai na produção de colchões artesanais na antiga e extinta "Colchoaria São Simão".

Formado em Técnico em Contabilidade pela Organização Sorocabana de Ensino - OSE e em sua vida profissional vale destacar sua passagem por longos anos na Empresa Têxtil Votorantim, onde se aposentou no ano 1985.

No ano de 1963, casou-se com a Sra. Nancy Alberto, que passou a usar o nome de casada Nancy Alberto Simão e juntos fixaram residência na Rua Isaac Pacheco, 71 até seus últimos dias de vida.

Desta união, nasceu o único filho do casal, que a ele deram o nome de José Milton Simão Júnior.

Padrão de homem Brasileiro, sempre guerreiro, empenhado, dedicado e batalhador que venceu todas as intempéries da vida para conquistar o bem-estar de sua família.

O mais marcante em José Milton Simão, foi o seu caráter de homem honesto, sincero, leal, correto, muito discreto, que não tinha inimigos e ajudou a todos que dele precisavam.

Deixou como legado ao seu único filho e a todos que o cercavam, o exemplo de sua humildade e inúmeras qualidades.

De mãos e coração limpos, homem digno, sempre permearam suas atitudes ser uma pessoa justa.

Faleceu aos 82 anos de idade no dia 09 de maio de 2013, deixando o pesar pela falta que fará o pai amoroso, o vizinho dedicado, a pessoa carinhosa e o amigo bondoso e sincero.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.